PALAVRA VIVA

Assim diz o Senhor: Não se glorie o sábio na sua sabedoria, nem se glorie o forte na sua força; não se glorie o rico nas suas riquezas; mas aquele que Glórias gloriam-se nisto: que ele entende e me conhece, que eu sou o Senhor que exerço bondade, justiça e retidão na terra, porque nestas coisas me agrado, diz o Senhor. (Jeremias" 9: 22-23).

O SIGNIFICADO DA VIDA

quinta-feira, 18 de janeiro de 2018

Pequenos negócios ganham mais benefícios a partir deste mês.

 O diretor superintendente do Sebrae no Maranhão, João Martins, ressalta que os pequenos negócios terão novo fôlego e podem intensificar a retomada da economia.
“Crescer sem Medo entrou em vigor com mudanças importantes na Lei Geral da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, incluindo o novo Simples Nacional.”

No primeiro mês do ano, entrou em vigor a Lei Complementar nº 155/2016, também chamada de Crescer sem Medo. A legislação traz alterações à Lei Geral da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte e seus complementos, com objetivo de garantir maior sustentabilidade econômica para os pequenos negócios por meio de uma tributação mais justa e criação de novas oportunidades aos pequenos negócios, principalmente no que se refere à recuperação da economia nacional e geração de empregos. Entre dezembro de 2016 e início de 2017, alguns dispositivos da Crescer sem Medo começaram a valer, como o parcelamento especial de até 120 meses e a implantação de regras para o investidor-anjo em empresas cadastradas no Simples Nacional. Mas as principais medidas foram deixadas para este ano de 2018, como melhorias na tributação advindas com o novo Simples Nacional; regulamentação dos investimentos anjos, ampliação de faixa de faturamento e garantia do seguro-desemprego do Microempreendedor Individual (MEI) que não tem rendimentos. A partir deste ano, o teto anual de faturamento do MEI de R$ 60 mil para R$ 81 mil; microempresas permanecem com teto de R$ 360 mil e para as pequenas empresas foi criada uma faixa de transição de até R$ 4,8 milhões para as que ultrapassarem os R$ 3,6 milhões de faturamento anual. A LC n.º 155/2016 reduz de seis para cinco as tabelas do Simples Nacional e de 20 para seis faixas, com a progressão de alíquota já praticada no Imposto de Renda de Pessoa Física. Assim, quando uma empresa exceder o limite de faturamento da sua faixa, a nova alíquota será aplicada somente no montante ultrapassado. As mudanças, de acordo com o diretor superintendente do Sebrae no Maranhão, João Martins, darão ainda mais fôlego aos pequenos negócios, segmento relevante na recuperação da economia nacional. “A Lei Geral e as legislações que a complementam, como é o caso da Crescer sem Medo, integram um conjunto de políticas públicas voltadas para o fortalecimento dos pequenos negócios brasileiros, que respondem por mais da metade do trabalho formal no país. De janeiro a agosto do ano passado, por exemplo, os pequenos negócios foram responsáveis pela abertura de quase 400 mil postos de trabalho contra mais de 200 mil demissões das médias e grandes no mesmo período”, coloca o executivo. Martins ressalta que, quando se trata de geração de empregos, observa-se que os pequenos negócios sempre passam à frente dos demais segmentos, gerando mais empregos, demitindo menos e sendo protagonistas em períodos de recuperação econômica ao qual vivemos hoje no Brasil. “Todas as mudanças advindas com a Lei Geral nos últimos 11 anos, assim como as medidas complementares e pacotes lançados pelo governo, foram preponderantes para otimizar as oportunidades de mercado para os pequenos negócios com um ambiente legal mais favorável ao segmento”, aponta o diretor superintendente do Sebrae no Maranhão.    

Atividades enquadradas
Algumas atividades que antes não podiam se enquadrar no Simples serão contempladas a partir deste ano: indústria ou comércio de bebidas alcoólicas, como micro e pequenas cervejarias, micro e pequenas vinícolas, produtores de licores e micro e pequenas destilarias, desde que não produzam ou comercializem no atacado; serviços médicos, como a própria atividade de medicina, inclusive laboratorial e enfermagem, medicina veterinária, odontologia; psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia, clínicas de nutrição e de vacinação e bancos de leite; representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros; auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração. Deixarão de ser autorizadas as seguintes ocupações: arquivista de documentos, contador/ técnico contábil epersonal trainer. O MEI que atua nessas atividades terá de solicitar seu desenquadramento no Portal do Simples Nacional. Outra inovação estabelecida a partir de 2018 é que micro e pequenas empresas terão a possibilidade de terem investidor-anjo, que será o financiador não-sócio. Os aportes podem ser feitos por pessoas físicas ou jurídicas, inclusive fundos de investimento e instituições financeiras, ou mesmo por outras empresas optantes pelo Simples Nacional.


O que muda a partir deste ano

Com tributação simplificada, os pequenos negócios terão facilidade para crescer




Outras inovações...

ü  Incentivo aos investimentos em MPE (investidores-anjo): Antes de 2017, os investidores eram efetivados como sócios e as MPE perdiam o direito ao Simples. Desde janeiro de 2017, os investimentos passam a ser regulados por um “contrato de participação” e as MPEs garantem a permanência no Simples Nacional. ü  Baixa simplificada: Na ocorrência de fraude na formalização, o processo de baixa exigia comparecimento do MEI e apresentação de documentos em papel. A partir de 2018, começa a funcionar o processo simplificado, exclusivamente eletrônico. ü  Incentivo à exportação: A figura do operador logístico internacional somente atende a MPE optante do Simples. A partir de 1º de janeiro de 2018, os serviços de logística internacional simplificados já podem ser contratados por todas as MPE de forma eletrônica. ü  Simplificação do nome empresarial: Até então as MPE utilizavam obrigatoriamente as expressões “microempresa” ou “empresa de pequeno porte” ou suas respectivas abreviações, “ME” e “EPP”, acrescidas ao seu nome empresarial. A partir de 2018, o uso das expressões ou abreviações deixa de ser obrigatório.

Mais informações:
Assessoria de Imprensa do Sebrae no Maranhão
(98) 3216-6133

Central de Relacionamento Sebrae: 0800 570 0800
Facebook.com/sebraema
Youtube/umcsebraema
Twitter: @Sebrae_Ma
Instagram: @SebraeMaranhao


Sem comentários:

Enviar um comentário

obrigado pela sua participação grato
por sua visita!...e fique a vontade para opinar.

seta

seta

CONTATO DO BLOG:Folha de Cuxá

josinaldosmille@hotmail.com

colunaemfolhadecucha@gmail.com

Telefones:(99)98157-6879 //(99)-99175 - 2799

BLOGOSFERA