Ao entrarem em recesso sem
alterarem a Lei de Diretrizes Orçamentárias, os Legislativos perderam a
primeira chance de implementar no Município uma das maiores conquistas dos
últimos anos no Parlamento brasileiro que é o Orçamento Impositivo.
A Constituição Federal através da
Emenda n. 86, acrescentou dez parágrafos ao artigo n. 166, implementando na Lei
Orçamentária Anual a impositividade das Emendas parlamentares, obrigando ao
Chefe do Executivo a realizá-las sob pena de responsabilidade.
As emendas parlamentares sempre
existiram em forma de indicações, que eram inseridas na Lei do Orçamento Anual
pelos parlamentares e poderiam ou não serem cumpridas pelo Executivo, ao seu
bel prazer e para quem lhe interessasse atender, sempre nos interesses
políticos dos seus correligionários.
Com a implantação do Orçamento
Impositivo, todos os parlamentares do Brasil, Senadores, Deputados Federais,
Estaduais e Vereadores, passaram a ter direito de reivindicar através das
Emendas Parlamentares Impositivas, a realização das obras indicadas para os
seus redutos eleitorais, o que fortaleceria o prestígio político = eleitoral
dos autores das referidas Emendas .
Para que possam usufruir do
benefício de mandarem fazer as obras que atendam aos seus eleitores e melhorar
o atendimento dos serviços de saúde do seu município, os Vereadores têm que
tomar determinadas providências legais, para terem direito às Emendas
Impositivas, sob pena de ao incluírem-nas na Lei do Orçamento Anual,
aprovando-as, o Prefeito Municipal poderá VETÁ-LAS, por falta de base legal.
As Emendas Impositivas só poderão
ser implantadas no Município, se obedecerem ás regras legais de Emenda à Lei
Orgânica, inclusão dos investimentos na LDO e no PPA, para finalmente serem
aprovadas na Lei do Orçamento, sendo compatíveis com o PPA e a LDO, sob pena de
nulidade.
As Emendas à Lei do Orçamento
Anual, conforme preceitua o parágrafo 3º do artigo 166 da Constituição Federal,
só poderão ser aprovadas se tiverem COMPATIBILIDADE com a Lei de Diretrizes Orçamentárias
e o Plano Plurianual de Investimentos (PPA).
Não havendo alteração na Lei
Orgânica do Município, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Plano Plurianual
de Investimento-PPA, NÃO PODERÃO OS SENHORES VEREADORES APROVAREM AS EMENDAS
IMPOSITIVAS, ficando assim sem poder ATENDER AOS SEUS ELEITORES, e realizarem
as obras reivindicadas pelos seus redutos eleitorais, enfraquecendo ainda mais
o prestígio dos Vereadores, que por não beneficiarem o povo com a realização de
obras e melhoramentos nos serviços de saúde prestados no município, com certeza
serão criticados por não terem aproveitado a oportunidade de alterarem a
legislação e proporcionarem os benefícios concedidos pela Constituição a todos
os parlamentares, em benefício da população.
Os Vereadores só terão
oportunidade de aprovarem as Emendas Parlamentares Impositivas, se alterarem a
LOM e incluir os investimentos no PPA e depois na LOA que receberão para
votarem em agosto e setembro respectivamente, de acordo o que rege a atual Lei
Orgânica, e na sua omissão os Atos das Disposições Transitórias da Constituição
Federal.
Os Senhores Edis, têm que ter
consciência de que a população e o eleitorado esperam que estejam afinados com
as mudanças implementadas pela Constituição em favor do povo e se não alterarem
a legislação municipal em tempo hábil, não poderão em Setembro próximo quando
receberem para votar a Lei do Orçamento Anual, aprovarem as Emendas Impositivas
que tantos benefícios poderiam trazer à população em 2018 que por dissidia ou
omissão dos Vereadores, ao não aprovarem as Emendas Impositivas, estarão
trazendo prejuízos à comunidade e poderão ser cobrados por seus eleitores nas
próximas eleições.
Com a Lei, Pela Lei e Para a Lei,
pois fora da Lei não há Salvação!
DR. CÉSAR RODRIGUES ASSIS
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