PALAVRA VIVA

Assim diz o Senhor: Não se glorie o sábio na sua sabedoria, nem se glorie o forte na sua força; não se glorie o rico nas suas riquezas; mas aquele que Glórias gloriam-se nisto: que ele entende e me conhece, que eu sou o Senhor que exerço bondade, justiça e retidão na terra, porque nestas coisas me agrado, diz o Senhor. (Jeremias" 9: 22-23).

O SIGNIFICADO DA VIDA

domingo, 26 de fevereiro de 2017

Lei autoriza Banco Central a importar cédulas e moedas de Real

O Banco Central foi autorizado a comprar sem licitação papel moeda e moeda metálica de Real fabricados fora do país, por fornecedor estrangeiro. A Lei 13.416/2017, que regulamenta essa permissão, foi sancionada pelo presidente Michel Temer e publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União.
A lei tem origem na Medida Provisória (MP) 745/2016, que sofreu mudanças e foi aprovada no Senado em fevereiro deste ano sob a forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 33/2016.
A condição imposta pela norma é de que haja situação de emergência. De acordo com o texto sancionado, essa situação fica caracterizada quando houver inviabilidade de atendimento da demanda de cédulas e moedas pela Casa da Moeda.
Na mensagem em que caminhou ao Congresso Nacional a Medida Provisória, em setembro de 2016, o governo argumentou que o Banco Central tem enfrentado dificuldade por causa de limitações técnicas e operacionais da Casa da Moeda. Segundo o banco, havia incerteza quanto ao atendimento de 27% do Programa Anual de Produção de Cédulas de 2016, o que exigia uma solução alternativa. Em anos anteriores, a Casa da Moeda também não conseguiu atender a demanda.

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